Foi iniciada a transposição das normas do CMN, aplicadas a essas sociedades, para atos normativos do Banco Central do Brasil, que seguirá gradualmente
Após a Lei nº 14.286/22, foi delegada ao Banco Central do Brasil (“BCB”) a responsabilidade pela regulamentação do registro e das atividades das Corretoras de Valores Mobiliários (“CTVM”), Distribuidoras de Valores Mobiliários (“DTVM”) e Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCC”).
Para dar continuidade a esta adaptação, ao final do ano o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 5.105/23, que estabelece os princípios e diretrizes que o BCB precisa observar na regulamentação da atividade dessas instituições, conforme Alerta Regulatório “CMN publica Resolução nº 5.105/23”.
Em seguida, no dia 25 de janeiro de 2024 ocorreram alterações em normas tanto do CMN quanto do BCB, com o objetivo de transpor alguns deveres desses três participantes do escopo da regulamentação do CMN ao escopo regulatório do BCB.
Nesse sentido, foram publicadas as Resoluções CMN nº 5.116/24 e 5.117/24 que alteraram diversas normas do CMN ao realizarem a exclusão das CTVMs, DTVMs E SCCs como instituições às quais tais normas se direcionam.
Ao mesmo tempo, o BCB publicou as Resoluções BCB nº 367/24, 368/24 que também alteraram diversas normas ao realizarem, sobretudo, a inclusão dessas instituições dentro de seus escopos.
Assim, algumas obrigações referentes a esses três participantes do mercado passarão a ser orientadas a partir do critério das normas do BCB. Dentre tais obrigações, é possível destacar:
(i) a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a partir dos critérios listados ao longo da Resolução BCB nº 2/20;
(ii) a implementação e manutenção de uma política de compliance, orientando-se pela Resolução BCB nº 65/21;
(iii) a implementação e manutenção de uma política de cibersegurança, tendo em vista a Resolução BCB nº 85/21; e
(iv) a elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB, a partir dos critérios descritos na Resolução BCB nº 146/21.
Além destas, o BCB publicou a Resolução BCB nº 369/24 que trata da certificação de empregados por parte das CTVMs, DTVMs e SCCs, sendo esta mais uma obrigação a ser cumprida por tais participantes do mercado.
É importante salientar que lista acima com alguns exemplos de normas a serem observadas por essas instituições perante o BCB apresenta caráter meramente exemplificativo, devendo a sua instituição observar todas as alterações pertinentes.
Por fim, cabe destacar que todas as alterações realizadas tanto pelo BCB, quanto pelo CMN entrarão em vigor a partir do dia 1º de março de 2024.

