Alterações ocorreram no item de Escrituração de Duplicatas de Escrituras
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 341/23 (“Resolução 341”) que altera o Quadro I a qual se refere a atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do Anexo à Resolução BCB nº 317/23 (“Resolução 317”).
As alterações ocorreram no item de Escrituração de Duplicatas de Escrituras, que incluiu o prazo de 360 dias para o ato de Cancelamento da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural, tal como, no item Convenções de Autorregulação entre Entidades Registradoras e Depositários Centrais, que incluiu o prazo de 180 dias para o ato de Aprovação do plano de testes homologatórios.
Não foram identificadas mudanças nos demais prazos elencados no Quadro I.
Tais alterações entraram em vigor na data da publicação da Resolução 341, isto é, 25 de setembro de 2023.

