Resolução 5.077 entrou em vigor em junho de 2023
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução CMN nº 5.077/23 (“Resolução 5.077”) que altera a Resolução CMN nº 4.557/17 (“Resolução 4.557”), a Resolução CMN nº 4.606/17 (“Resolução 4.606”) e a Resolução CMN nº 4.677/18 (“Resolução 4.677”).
Inicialmente, a Resolução 5.077 traz as alterações feitas na Resolução 4.557. Com as alterações, passará a ser responsabilidade do Diretor para Gerenciamento de Riscos (“CRO”) o cumprimento do disposto na Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
Com relação a Resolução 4.606, a partir das alterações, será competência do Diretor Responsável pela Estrutura Simplificada de Gerenciamento Contínuo de Riscos responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto na Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
Ademais, com as alterações, foi incluída a Seção III-A à Resolução 4.677, dispondo sobre os limites das exposições a credenciador ou subcredenciador.
Por fim, a Resolução 5.077 entrou em vigor em junho de 2023, fixando a vigência das alterações da seguinte forma:
(i) as alterações feitas nas Resoluções 4.557, 4.606 e alguns dispositivos da Resolução 4.667 entraram em vigor ao dia 01 de julho deste ano;
(ii) os demais dispositivos da Resolução 4.667 entrarão em vigor em 01 de julho de 2024.

