Ofício da SMI fala sobre o documento publicado pelo Comitê de Pagamentos e Infraestrutura do Mercado (CPMI) e a Organização Internacional de Comissão de Valores Mobiliários (OICV-IOSCO)
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) da CVM emitiu o Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SMI (“Ofício”), que traz orientações sobre o cumprimento dos Princípios para Infraestrutura do Mercado Financeiro (“PFMI”).
Os PFMI estão disponíveis em um documento formulado pelo Comitê de Pagamentos e Infraestrutura do Mercado (“CPMI”) e pela Organização Internacional de Comissão de Valores Mobiliários (“OICV-IOSCO”). Nos mercados regulados pela CVM, os PFMI são direcionados para infraestruturas do mercado financeiro que atuam na compensação, liquidação, registro e depósito centralizado de valores mobiliários.
Desse modo, a Resolução CVM nº 31/2021 (“RCVM 31”) e a Resolução CVM Nº 135/2022 (“RCVM 135”) determinam no Art. 9º, §3º, e no Art. 158, §3º respectivamente, que os requerentes de autorização para desempenhar as atividades de depositário central de valores mobiliários e entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários devem fornecer como parte do processo de concessão de autorização, um documento que comprove o cumprimento dos PFMI.
Ademais, o CPMI, juntamente com a IOSCO, elaborou um documento chamado Disclosure Framework and Assessment Methodology, tendo em vista a própria função dessas infraestruturas e o disposto no Princípio 23 dos PFMI, que exige que elas devem divulgar publicamente regras e procedimentos claros e abrangentes, bem como forneçam informações suficientes para que seus participantes possam compreender os riscos, tarifas e outros custos decorrentes da sua participação na IMFs.
Nesse sentido, aqueles que desejarem obter autorização da CVM para a realização das atividades mencionadas, devem apresentar documento subscrito pelo seu Diretor Geral ou Diretor Responsável pela RCVM 31, onde demonstrem que a estruturação de suas atividades foi planejada de modo a garantir o cumprimento de todos os PFMI que se aplicam a eles.
Além disso, a SMI entende que uma infraestrutura do mercado financeiro deve adotar metodologia de avaliação do CPMI e da IOSCO, a fim de conduzir autoavaliações em relação ao cumprimento dos PFMI. Nesse contexto, as instituições que operam nessa infraestrutura no âmbito do mercado de valores mobiliários devem divulgar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CPMI e IOSCO, sua própria avaliação em relação à conformidade com o PFMI a cada dois anos, ou em periodicidade inferior, caso haja mudanças materiais em seus sistemas ou no ambiente em que operam.
Por fim, o Ofício esclarece que as autoavaliações devem estar disponíveis publicamente no Website da instituição que opera a infraestrutura do mercado financeiro.

