BCB dará prosseguimento ao processo regulatório necessário para a prestação de serviços de ativos virtuais
O BCB dará prosseguimento ao processo regulatório necessário para a prestação de serviços de ativos virtuais, criptoativos, no país. Ressaltamos que, conforme definiu o Decreto nº 11.563/23, sobre o qual o Compliasset publicou Alerta Regulatório, o BCB é o órgão competente para regular a prestação de serviços de ativos virtuais.
Nesse contexto, o BCB pretende publicar ainda neste segundo semestre os editais de consultas públicas com o objetivo de obter sugestões e manifestações de especialistas no assunto e do público de forma geral, antes que o regulamento final sobre o tema seja publicado.
A Autoridade Monetária também analisa as recomendações internacionais a respeito do tema, o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil e no exterior, além das interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional. Ademais, medidas específicas devem ser implementadas visando limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada, bem como evitar exposições de investidores a esses ativos sem os níveis adequados de fornecimento de informações.
O processo de regulamentação deve observar ainda os seguintes princípios: (I) livre iniciativa; (II) livre concorrência; e (III) proteção e defesa de consumidores e usuários.
Em razão da constante evolução dos ativos virtuais e as tecnologias subjacentes, será necessária atuação coordenada entre vários reguladores, tais como, a Secretaria da Receita Federal e a CVM.
Por fim, o BCB informou que o período de adequação à legislação e à regulamentação para as empresas que já atuam no mercado será de, no mínimo, seis meses.

