A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (“BCB”) alterou na Resolução BCB n° 269/22 (“Resolução BCB 269”), o Regulamento Anexo à Resolução Conjunta BCB nº 1/20 (“Resolução Conjunta BCB 1”), que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamento Pix.
Nesse contexto, o Regulamento Anexo à Resolução Conjunta BCB 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(i) Ajuste de dispositivos sobre os critérios e as condições para terceirização de atividades;
(ii) Definição de conta transacional; e
(iii) Oferta de Pix Cobrança, sobre a API Pix, sobre o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sobre a devolução de transações, sobre a resolução de disputas, sobre a verificação de aderência da atuação dos participantes ao regulamento e as penalidades aplicadas e sobre aspectos relacionados ao Open Finance.
Com a vigência da nova Resolução, algumas obrigações constantes no anexo à Resolução Conjunta BCB 1 foram revogadas.
O link para conferência das supressões encontra-se aqui.
As modificações realizadas no art. 1º referentes aos Arts. 90, 90-A, 90-B e 90-C do Regulamento Anexo à Resolução Conjunta BCB 1, entrarão em vigor no dia 1° de março de 2023, já para as alterações do art. 1º referentes ao Art. 3º, inciso VI, alínea “f”, do Regulamento Anexo à Resolução Conjunta BCB 1, entrarão em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Para os demais dispositivos, a vigência da norma passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

