Alteração de Formulários do Pix pela IN BCB Nº 372/23

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Instrução Normativa nº 372/23 altera a Instrução Normativa BCB nº 290/22

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa BCB nº 372/23 (“Nova Instrução”) que altera a Instrução Normativa BCB nº 290/22 (“Instrução alterada”) a qual estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.

De início, a Nova Instrução alterou o Anexo I, que se refere a “Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil”.

O Anexo II também foi alterado pela Nova Instrução, que se refere a “Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil”.

Tais alterações entraram em vigor em 2 de maio de 2023, e dispensaram a realização de análise de impacto regulatório (“AIR”) em razão dos documentos integrantes do Regulamento do Pix ostentarem natureza contratual, e não se caracterizarem como ato regulatório de força cogente.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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