A ANBIMA divulgou o último episódio da primeira temporada da série do podcast “Vai Fundo”, que versa sobre a Resolução CVM nº 175/22 (“Resolução CVM 175”), com o intuito de divulgar a agenda de desenvolvimento de mercado do ANBIMA em Ação, que informa sobre as prioridades da Associação para os anos de 2023 e 2024.
O podcast contou com a participação de Pedro Castelar, chefe de gabinete da presidência da CVM, Luzia Hirata, gerente de investimentos ESG na Santander Asset Management e Nicole Dyskant, cofundadora do Compliasset e sócia fundadora do Dyskant Advogados.
A Resolução CVM 175 formalizou a possibilidade de os fundos investirem em ativos verdes e criptoativos.
Nesse contexto, Pedro Castelar, atual chefe de gabinete da presidência da CVM, ressaltou os motivos que levaram a autarquia a incluir estes ativos na Resolução CVM 175, sendo eles:
- A forte demanda do mercado de incluir esses ativos como passíveis de investimentos pelos fundos – a audiência pública sobre a regra de fundos foi a que mais recebeu comentários na história da CVM e um grande número dos comentários envolviam aspectos de ESG e criptoativos;
- O amadurecimento dos mercados de ativos verdes e criptoativos – do ponto de vista do regulador quanto dos participantes e;
- O fomento às políticas públicas – o mercado de capitais pode ser uma ferramenta importante para dar tração a políticas públicas, como por exemplo as finanças sustentáveis.
Nessa conjuntura, foram ressaltados os principais pontos do avanço da agenda ESG e criptoativos pelos participantes:
Fundos ESG e créditos de carbono – (Pedro Castelar e Luzia Hirata)
- Castelar falou sobre o avanço da regulação ESG e o amadurecimento da indústria, afirmando que a CVM busca garantir a transparência e a padronização em relação as práticas dos participantes;
- Apesar de inexistir consenso internacional acerca do conceito de “produto verde”, Castelar discorreu sobre o avanço do debate no mundo sobre a temática das finanças sustentáveis, a partir da implementação de uma taxonomia verde, citando blocos e países como: União Europeia, Colômbia e México. Desta forma, Castelar informou que a CVM optou por seguir uma diretriz mais descritiva do que prescritiva na Resolução CVM 175 que, como demonstra o Art. 49, restringe o uso da sigla da terminologia ESG para os fundos que realmente objetivam benefícios socioambientais e de governança, sendo um mecanismo para dar mais efetividade à pauta ESG, para não ser algo genérico e abstrato. Castelar afirmou que a partir de um diálogo entre o regulador, o autorregulador e os participantes do mercado, espera-se que exista um consenso maior sobre a definição do que é um produto verde;
- Hirata destacou os desafios em relação ao crédito de carbono no que concerne ao arcabouço regulatório, em que é necessária uma discussão ampla sobre a geração do crédito de carbono (por ser um processo complexo): o que garante que o crédito de carbono existe e pode ser comercializado? Avançando com a definição de responsabilidades, inclusão de garantias para cada processo específico de geração do crédito de carbono, como validação e também aprovação por parte do próprio governo brasileiro.
Criptoativos – (Nicole Dyskant)
- Nicole Dyskant ressalta que a adoção de criptoativos por investidores brasileiros está em alta, cita que o Brasil está no quinto lugar em escala global na adoção de criptoativos, como também na infraestrutura de prestação de serviços relacionados a ativos digitais;
- A convidada ressalta que eventos como o “inverno de cripto”, a baixa na precificação dos ativos e as notícias sobre exchanges insolventes esfriaram o mercado institucional – por outro lado, o mercado de varejo segue cada vez mais interessado nos ativos digitais;
- A especialista comparou investir diretamente ou através de um fundo em criptoativos e efeitos dessa escolha: o custo mais alto de investir via fundo é inegável pela fee (taxa) cobrada pelos gestores e administradores, mas em contrapartida, nesses casos, o investidor não precisará lidar com as dificuldades operacionais, como a custódia dos ativos. A cofundadora do Compliasset e fundora do Dyskant Advogados destacou, ainda, as diferentes tributações sobre cada formato escolhido pelo investidor, pois quem investe diretamente fica responsável pelo recolhimento do tributo, enquanto quem investe via fundos o próprio gestor já faz a retenção.
- Por fim, Nicole Dyskant informa ainda que o Brasil é considerado um “Benchmark” em termos de regulação no que se refere ao mercado de capitais e ativos digitais, pela posição ativa dos órgãos reguladores brasileiros, tendo sido percursor em determinadas ações, como por exemplo ter lançado o primeiro ETF do mundo.
Para mais informações confira na íntegra o podcast #VaiFundo.
*Esse Alerta foi elaborado em conjunto com o Dyskant Advogados.

