Sobre procedimentos a serem observados para a participação direta no sistema de pagamentos instantâneos (SPI)
O Banco Central do Brasil publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa BCB nº 350 (“nova Instrução”) que altera a Instrução Normativa nº 243 (“Instrução alterada”) e entrou em vigor no dia 1º de março de 2023.
A Instrução alterada dispõe sobre os procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (“Conta PI”) e define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos.
A primeira alteração de conteúdo estabelecida pela nova Instrução diz respeito a prorrogação do prazo, que ocorrerá automaticamente caso a instituição tenha obtido o deferimento da prorrogação para a conclusão da etapa homologatória do processo de adesão ao arranjo Pix. Ainda em paralelo à adesão desse arranjo, o encerramento do processo de adesão ao Pix passa a implicar também no encerramento do processo para requerimento de participação direta no SPI e abertura de Conta PI.
Outra mudança se deu no momento de registrar o Diretor de Administração responsável por assuntos relativos ao SPI. Isso pois, a Instrução alterada previa tal obrigação em sua Seção III (Da abertura da Conta PI e início das operações) e, com as mudanças trazidas pela nova Instrução, este comando passa a constar na Seção II (Dos testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica), portanto, antes do início das operações.
Por fim, foram alterados os artigos 7º e 15, criado o artigo 11-A e revogados os Artigos 12 e 14 da Instrução Normativa nº 243.
De acordo com a Nota da autarquia, as mudanças simplificaram a comunicação entre o requerente e o BCB no processo homologatório para participação direta no SPI, visando reduzir os custos regulatórios.

