Os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos
O Banco Central do Brasil publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa BCB nº 370 (“nova Instrução”) que altera a Instrução Normativa BCB nº 243 (“Instrução 243”) e entrará em vigor no dia 29 de outubro de 2023. A mudança ocorrerá em um domingo em razão da necessidade da implementação de mudanças em infraestrutura do sistema ocorrer em dias de menor movimento na plataforma.
A Instrução 243 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos. Esta, até a presente data, dispõe que o limite máximo de tempo de liquidação é de 40 segundos.
A nova Instrução irá estabelecer, a partir do Manual das Interfaces de Comunicação, que limite máximo de tempo para liquidação de:
(i) 40 segundos para as ordens postadas no Canal Primário de Transmissão de Mensagens e
(i) 45 minutos para as ordens postadas no Canal Secundário de Transmissão de Mensagens.
Essa mudança ocorreu em razão da criação desse Canal Secundário de Transmissão de Mensagens, além de buscar a preservação da higidez dos sistemas de pagamento, reduzindo o custo regulatório.

