O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no dia 16 de março de 2023, a Resolução BCB nº 300 (“Resolução”), que altera dispositivos da Resolução BCB nº 237.
A Resolução alterada dispõe sobre movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento, para disciplinar a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME) de titularidade das instituições de pagamento.
A inserção feita pela nova Resolução é de que o saldo diário de CCME de titularidade das instituições de pagamento que for registrado antes do início da janela adicional para aportes em conta Pagamento (Conta PI) receberá remuneração calculada com base na taxa Selic.
A remuneração em questão será creditada no CCME no dia útil seguinte.
A nova Resolução entrará em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

