A CVM editou a Resolução CVM nº 167/22 (“Resolução CVM 167”), que altera a Resolução CVM nº 21/21 (“Resolução CVM 21”). Nesse contexto, foram alterados os seguintes pontos:
i) Inclusão da Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE) na lista de exames de certificação aceitos pela CVM para fins de obtenção de autorização de administrador de carteiras pessoa natural, disposto no art. 3º, inciso III, da Resolução CVM 21;
ii) Ajustes nos formulários de referência enviados pelo administrador de carteiras pessoa física e pessoa natural à CVM para que seja informado o tipo de exame prestado quando da obtenção da autorização pelo profissional administrador de carteira, assim como o setor de atuação; e
iii) No formulário de referência enviado pelo administrador de carteiras de valores mobiliários pessoa jurídica à CVM foi acrescentado, no item 3 de Recursos Humanos, que pede a lista das pessoas naturais que são registradas na Autarquia como administradores de carteiras de valores mobiliários e que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios da empresa, a necessidade de indicar os respectivos setores de atuação.
Ressalta-se que o ajuste não foi submetido à consulta pública por tratar de alteração normativa específica e pontual. As alterações na Resolução CVM 21 entrarão em vigor em 03 de outubro de 2022.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

