Propostas visam garantir segurança e eficiência na transferência de valores mobiliários, considerando a complexidade do processo
Em resposta à Consulta Pública SDM 02/23 da CVM, a ANBIMA apresentou sugestões que buscam aprimorar a transparência e a segurança no processo de portabilidade de investimentos. Entre as propostas está a revisão dos ativos permitidos e a ampliação do prazo para adaptação das instituições envolvidas.
Considerando as peculiaridades dos diferentes fundos de investimento, a proposta visa limitar a portabilidade inicialmente às mesmas classes e subclasses, alinhando-se à nova estrutura da Resolução CVM 175 (“RCVM 175”).
Outro ponto importante levantado refere-se à exclusão de certos instrumentos financeiros da norma, como: (i) Derivativos bilaterais, (ii) ativos bancários não distribuídos por terceiros (como LIGs, letras financeiras e COEs); e (iii) ações escrituradas (sem ambiente de infraestrutura).
Segundo a Associação, a transferência de ativos bancários, poderia acarretar custos adicionais para as instituições e, por conseguinte, para os clientes, uma vez que a custódia terceirizada não está contemplada nas normas. Já as operações escrituradas deveriam ser tratadas de maneira específica, considerando sua natureza distinta dos demais ativos, caracterizando-se mais como uma transferência de ambiente do que de custódia.

