Instrução Normativa: Plano de Adequação ao Open Finance

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Instruções estabelecem procedimentos exigidos pelo BCB para submeter o plano de adequação às obrigações operacionais

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, no dia 28 de março de 2023, a Instrução Normativa nº 365 (“Instrução”) que entrou em vigor ao dia 01 de abril de 2023 para estabelecer os procedimentos exigidos pelo BCB para submeter o plano de adequação às obrigações operacionais necessárias ao exercício das modalidades de participação no Open Finance.

O plano de adequação é direcionado às instituições participantes do Open Finance especificadas no Art. 6º da Resolução Conjunta nº 1 (“Resolução Conjunta”) que ainda não estejam aptas a cumprir, no prazo estabelecido pela Resolução BCB nº 32 (“Resolução”), os requisitos técnicos e operacionais mínimos para o exercício da modalidade de participação no Open Finance.

Desse modo, estas instituições participantes devem elaborar um plano de adequação que contenha:  

(i) – o motivo para seu enquadramento nos segmentos S1 e S2;  

(ii) – o motivo da impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido e  

(iii) – o cronograma contendo todas as etapas necessárias para o atendimento aos requisitos da Resolução, bem como a data para a conclusão desse plano de adequação.

O plano de adequação deve ser submetido mediante protocolo digital ao Departamento de Supervisão Bancária (“Desup”) ou ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias (“Desuc”), conforme aplicável.

Durante a análise do plano de adequação submetido, o BCB poderá convocar os administradores e os controladores da instituição para a prestação de esclarecimentos e informações adicionais, além de solicitar ajustes ao plano.

Por fim, é importante ressaltar que o cumprimento do plano de adequação deve ser acompanhado pela auditoria interna da instituição participante e, caso não esteja sendo cumprido, o Banco Central do Brasil deverá ser comunicado desse descumprimento em até dois dias úteis após a sua identificação, também por meio do protocolo digital. 

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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