A CVM colocou em audiência pública proposta de alteração da Instrução CVM 472 (“ICVM 472”), que trata da constituição e funcionamento dos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”).
A Audiência Pública SDM 08/21 prevê a mudança do dispositivo que veda a negociação, com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem, por pessoa que teve acesso a informações relevantes, antes que estas tenham sido divulgadas ao mercado.
Com esta alteração, a CVM busca intensificar a proibição da utilização de informação privilegiada (insider trading) no âmbito do mercado de cotas de FII, fundamentando-se no princípio “disclose or abstain from trading”. Ressalta-se que, no mencionado Edital, a Autarquia informa que em uma análise preliminar, a regra proposta eventualmente também poderia ser replicada à negociação de cotas de fundos fechados em geral.
No mesmo sentido da nova Resolução CVM 44, a minuta ora proposta pretende harmonizar ICVM 472 com os precedentes atuais do Colegiado da Autarquia sobre a matéria. Isto é, traz situações em que se presume que a negociação foi realizada de posse informação privilegiada, admitindo-se que o agente faça prova em contrário de forma a afastar tal presunção (regime de presunções relativas).
Sugestões podem ser encaminhadas até 11 de fevereiro de 2022 para o e-mail: audpublicaSDM0821@cvm.gov.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

