Objetivo é divulgar as ações da supervisão da Autarquia que foram realizadas para tratamento dos treze riscos e respectivos eventos
Em agosto deste ano a CVM publicou o Relatório Anual de Supervisão Baseada em Risco (SBR) referente ao ano de 2022 (“Relatório de SBR”), com o objetivo de divulgar as ações da supervisão da autarquia que foram realizadas para tratamento dos treze riscos e respectivos eventos considerados prioritários pelo Comitê de Gestão de Riscos da CVM, quais sejam:
- Mercado marginal;
- Informações relevantes não divulgadas ao mercado;
- Transações com partes relacionadas;
- Testes de impairment e avaliação de ativos;
- Suitability;
- Prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas;
- Inadequação à legislação e à regulamentação em processos de emissão de ações ou títulos conversíveis em ações por subscrição privada;
- Irregularidades no cumprimento do papel dos participantes em ofertas públicas de distribuição com esforços restritos;
- Falhas na diligência no processo de gestão de risco de liquidez em fundos abertos;
- Estratégias de alavancagem irregulares e/ou pouco diligentes em fundos 555;
- Falhas nos processos dos intermediários sobre segurança da informação, em mercado de bolsa;
- Irregularidade ou inépcias cometidas na formalização e na realização de trabalhos de auditoria.
Já para o Plano Bienal de 2023-2024 compreende como prioritários os riscos abaixo, destacando-se aqueles não listados no Relatório de SBR de 2022:
- Mercado marginal;
- Transações com partes relacionadas;
- Riscos nas atividades de distribuição de valores mobiliários;
- Prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas;
- Perda do controle de informações relevantes não divulgadas ao mercado;
- Inadequação à legislação e à regulamentação em processos de emissão de ações ou títulos conversíveis em ações por subscrição privada;
- Falhas na diligência no processo de gestão de risco de liquidez em fundos abertos;
- Estratégias de alavancagem irregulares e/ou pouco diligentes em fundos 555;
- Irregularidade ou inépcias cometidas na formalização e na realização de trabalhos de auditoria.

