O BCB divulgou a Resolução nº 270/22 (“Resolução”) que altera o Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de novembro de 2021 (Manual de Penalidades do Pix), que estabelece as condições e formas para a aplicação das penalidades no âmbito do Pix, destinadas às instituições de pagamento. Essas alterações foram realizadas com a finalidade de ajustar os dispositivos acerca de infrações sujeitas à penalidade e entrarão em vigor a partir de 1º de março de 2023.
Dentre essas mudanças, destacam-se a inserção realizada no Artigo 5º, tornando passível de punição às instituições de pagamento que deixarem de atender determinação do Banco Central do Brasil na prestação de informações e monitoramento do Pix, ou no caso de não prestação periódica de informações na forma e periodicidade estabelecida pelo BCB. Além disso, outro tipo de penalidade inserida é não implementar medidas de enfrentamento à ocorrência de fraudes, tendo ciência do aumento do número destas.
Ademais, outro tipo de omissão passível de punição inserida no Artigo 5º desta Resolução é deixar de rejeitar, na qualidade de provedor da conta transacional do usuário pagador, transações que envolvam movimentação de recursos oriundos ou destinados a usuários finais sancionados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, de acordo com a Lei 13.810.
A nova Resolução adicionou, ainda, punição para as instituições de pagamento que atribuírem a terceiros não participantes do Pix a realização das atividades de que trata o art. 90-A do Regulamento do Pix.
Por último, outra penalidade inserida no Artigo 9º pela resolução é o descumprimento total ou parcial do Regulamento Pix que acarrete grave prejuízo ao regular funcionamento do Pix ou grave lesão aos usuários finais do Pix.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset, através do e-mail alertas@compliasset.com

