As instituições que seguem as regras do Código de Distribuição de Produtos de Investimento (´´Código de Distribuição“), a partir de 2 de janeiro de 2023 deverão divulgar os valores de referência de títulos públicos e privados aos investidores. Destaca-se que a marcação a mercado se impõe a:
– Títulos públicos federais (exceto Tesouro Direto);
– Debêntures;
– Certificados de Recebíveis Imobiliários (´´CRIs“); e
– Certificados de Recebíveis do Agronegócio (´´CRAs“).
Essa atualização tem o objetivo levar maior transparência ao investidor quanto aos valores dos títulos de renda fixa que compõem a sua carteira. Isso porque disponibiliza maior quantidade de informações e, assim, permitiria maior discernimento nas escolhas do investidor.
Ademais, a nova exigência de marcação a mercado para os referidos ativos será semelhante ao que já ocorre com os fundos de investimento e as carteiras administradas com ressalva aos títulos de emissão bancária, os quais possuem permissão para marcação na curva. São eles:
– Certificados de Depósito Bancário (´´CDB“);
– Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (´´LCI“); e
– Letras de Crédito do Agronegócio (´´LCA“).
Destaca-se que a ANBIMA divulga diariamente esses preços através do ANBIMA DATA, o portal da Associação de informações de mercado, que precifica títulos através de metodologia própria. Porém, as instituições aderentes ao Código de Distribuição podem se apropriar de dados de outras entidades precificadoras ou desenvolver manual próprio de precificação.
Foram disponibilizadas no site da ANBIMA, as Perguntas e Respostas que esclarecem as principais dúvidas do mercado sobre a nova regra e o documento de Regras e Procedimentos Para Apuração de Valores de Referência que pormenoriza a norma referente à apuração de valores de referência de títulos públicos e privados dos clientes.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

