CVM: Resolução Nº 193 sobre Relatório de Sustentabilidade

RCVM 193 é direcionada às companhias abertas, aos fundos de investimento e às companhias securitizadoras
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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 193/23 (“RCVM 193”) a qual dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”).

A RCVM 193 é direcionada às companhias abertas, aos fundos de investimento e às companhias securitizadoras. Sendo assim, tais instituições podem escolher, de maneira voluntária, elaborar e divulgar um relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Desse modo, as instituições que optarem pela adoção do documento devem elaborá-lo com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após o dia 1º de janeiro de 2024. Além disso, em consonância com o Art. 4º da RCVM 193, o relatório deve ser identificado e apresentando segregadamente das demais informações e das demonstrações financeiras da instituição.

Cumpre destacar que, embora inicialmente a RCVM 193 tenha caráter voluntário, o Art. 2º da resolução deixa estabelecido, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

Outro aspecto que deve ser observado por essas entidades é de que a periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, a mesma das demonstrações financeiras de encerramento do exercício social.

Ademais, a CVM publicou uma notícia sobre RCVM 193, na qual destacou que a nova norma foi a primeira entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023 e 2024. Além disso, a notícia replicou uma fala do Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM:

“É importante destacar que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a adoção nas jurisdições das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, tendo em vista que estas normas fornecem arcabouço global efetivo e proporcional de informações voltadas aos investidores. Dessa forma, auxiliam mercados de capitais a avaliarem os impactos dos riscos e as oportunidades de sustentabilidade sobre os fluxos de caixa das entidades contribuindo para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa”.

Por fim, ressaltamos que a RCVM 193 entrou em vigor em 1º de novembro de 2023.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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