A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou na última quarta-feira (18/08/2022), a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (“CR”) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CRs por meio da Instrução CVM 476 até a Resolução CVM 160 entrar em vigor, quando será possível o registro automático da oferta pública de CRs (destinada a investidores qualificados ou profissionais).
Tais novidades possuem como base a Lei nº 14.430 (Marco Legal da Securitização), que além de suas inéditas disposições, também alterou as Leis 9.514 e 11.076. Com isso, consolida as regras gerais aplicáveis às companhias securitizadoras e suas emissões, incluindo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”).
Ademais, destaca-se a edição da Resolução CVM 60, fortalecendo a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

