O Ofício Circular CVM/SIN 8/2022 (´´Ofício Circular“), publicado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), divulga o entendimento da área técnica da CVM sobre a aplicação da dispensa de realização de assembleias gerais de cotistas para alterações do regulamento dos fundos em casos pontuais, conforme disposto no artigo 47, inciso I, da Instrução CVM 555/2014 (“ICVM 555”).
A motivação para o Ofício Circular ocorreu da necessidade de prestar esclarecimentos após a B3, por meio do Comunicado Externo B3 109-2021-VNC, modificar o critério de funcionamento de seus ambientes de negociação. Na prática, a inovação está no funcionamento da B3 em dias de feriados municipais e estaduais de São Paulo.
Nesse contexto, a SIN entende que é cabível a aplicação da previsão do artigo 47, inciso I, da ICVM 555, dispensando a convocação de assembleia geral para alteração do regulamento do fundo no que tange à consideração como dias úteis as datas em que os mercados de bolsa, em que o fundo atue, estejam abertos para a negociação. Tal alteração, assim, poderá ser realizada através de ato do próprio administrador fiduciário, visto que ela é decorrente de atendimento exclusivo de entidade administradora de mercados organizados.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

