A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou o Ofício Circular nº 7/2022-CVM/SIN (“Ofício Circular”), com orientação sobre o lançamento do Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários (“REGCON”). O referido sistema atende o disposto no art. 5º da Resolução CVM nº 19/21 (“Resolução CVM 19”) sobre os pedidos de autorização ou de reconhecimento, conforme o caso, para o exercício da atividade de consultor de valores mobiliários, que deve ser encaminhado à SIN por meio eletrônico.
Nesse contexto, o Ofício Circular destaca os seguintes pontos:
– A partir do dia 16 de setembro de 2022, os interessados em obter o registro como consultor de valores mobiliários só poderão fazer a solicitação do seu credenciamento através do novo sistema. O acesso se dará através deste link, depois é necessário acessar o sistema CVMWeb na opção de atualização cadastral. Após fazer o login (que pode ser realizado utilizando uma conta GOV.BR com nível prata ou ouro) estará disponível no menu à esquerda a opção consultor de valores mobiliários (perfil: consultor);
– Uma vez dentro do sistema, o requerente, dentro do menu “gestão de consultor”, deve escolher a opção “solicitar registro”, preencher as informações solicitadas, fazer o upload dos documentos requeridos e atestar a consistência dos arquivos que estão sendo enviados. Dessa forma, também deverá ser remetida a cópia da guia de recolhimento da união (GRU) da taxa de fiscalização inicial prevista na Lei 7.940/89 e seu respectivo comprovante de pagamento;
– Os documentos necessários para obtenção do registro de pessoa natural e de pessoa jurídica são listados nos anexos B e C, respectivamente, da Resolução CVM 19. A GRU pode ser emitida neste link;
– A concessão automática será dada logo após preenchimento dos dados e o envio dos documentos. A Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) da SIN analisará as informações e a efetivação do pagamento da taxa de fiscalização. Em caso de desconformidade, a área técnica poderá cancelar o credenciamento de ofício;
– Está disponível no site da CVM, na página sobre consultores de valores mobiliários, o Guia de Credenciamento e outras informações, com o passo a passo para a solicitação do registro; e
– Nos próximos meses outras funcionalidades do sistema de consultor estarão disponíveis, como a consulta aos consultores registrados, emissão de certidão de regularidade de registro, bem como a solicitação de suspensão do registro e cancelamento do registro.
A autarquia disponibilizou os contatos da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) para o caso de eventuais dúvidas sobre o Ofício Circular, quais sejam: gain@cvm.gov.br e (11) 2565-5063.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

