A ANBIMA, através da sua Comissão de Acompanhamento de Distribuição, disponibilizou o Novo Modelo da Relação de Terceiros Contratados para a Atividade de Distribuição. Com exceção dos Gestores que atuam na distribuição de seus próprios produtos de investimento, todas as Instituições Participantes, que devem observar o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Distribuição de Produtos de Investimentos, terão que utilizar o referido Modelo para enviar à Associação, até o último dia útil do mês de março de cada ano, a relação de todos os terceiros sob contrato em 31 de dezembro, do ano calendário anterior, para a Distribuição de Produtos de Investimento.
Para padronizar o envio das informações e buscando o menor impacto na forma como as Instituições Participantes elaboram e enviam o documento com a relação de terceiros contratados para a atividade de Distribuição de Produtos de Investimento (“Relatórios de Terceiros”) – visto que as informações estavam sendo enviadas de forma assimétrica – o Novo Modelo de Relatórios de Terceiros traz o acréscimo de uma aba para o preenchimento dos CPFs de todos os Agentes Autônomos de Investimento (AAI) pessoas físicas que estejam com o contrato vigente com a Instituição na data base do Relatório de Terceiros.
Com exceção do novo espaço para preenchimento, conforme explicado acima, a aba “Terceiros Contratados” terá a mesma forma que os anos anteriores, bem como estará disponível para envio à ANBIMA com 30 (trinta) dias antes do prazo.
Para mais detalhes sobre essa obrigação, no Compliasset, esta consta como atividade de “Enviar à ANBIMA Relatório de Terceiros Contratados para Distribuição de Produtos de Investimento”.
Ademais, esclarecimentos podem ser solicitados ao Colaborador da ANBIMA, Demétrio Moura, no telefone (11) 3471-4448.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

