A CVM editou a Resolução CVM 60/2021, que trata das companhias securitizadoras registradas na Autarquia. A norma, que é resultado da Audiência Pública SDM 05/20, consolida em uma única Resolução as regras do mercado de securitização, revogando assim as Instruções CVM nº 414, 443, 600 e 603.
A Resolução CVM 60/2021, que entra em vigor em 02 de maio de 2022, estabelece regime próprio e específico para companhias securitizadoras, o qual é diferente do aplicável às outras companhias abertas. Tal regime considera as características específicas do mercado de securitização, reconhecendo o caráter sui generis das securitizadoras, que normalmente emitem ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio.
Nesse contexto, a Resolução CVM 60/2021 trata, entre outros temas: (i) do registro das companhias securitizadoras; (ii) da suspensão, cancelamento e conversão de registro dessas companhias; (iii) das obrigações da companhia securitizadora; (iv) da assembleia especial de investidores; (v) da prestação de serviços; (vi) do controle de recursos e assunção de patrimônio separado por outra companhia securitizadora; (vii) da emissão e distribuição de títulos de securitização; e (viii) da prestação de informações.
Ademais, parte dos dispositivos da Instrução CVM 414, que trata também da oferta e distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), e da Instrução CVM 600, que dispõe sobre os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), foram absorvidos pela Resolução CVM 60, restando comandos específicos para cada um desses produtos no Anexos Normativos I e II da referida Resolução.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

