A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 5/2026/CVM/SRE (“Ofício 5/26”), que consolida orientações relacionadas ao registro e à atuação de Coordenadores de Ofertas Públicas previstas na Resolução CVM nº 161/22 (“RCVM 161”).
O documento consolida orientações anteriormente divulgadas pela SRE sobre o tema, incluindo aquelas contidas no Ofício-Circular CVM/SRE 3/2025 (“Ofício 3/25”), abordadas em Alerta anterior.
Atuação de coordenadores não financeiros em ofertas com registro automático
Como principal esclarecimento trazido pelo Ofício 5/26 em relação às orientações anteriormente divulgadas pela SRE, destaca-se a interpretação do parágrafo 1 do artigo 3º da RCVM 161, segundo o qual as instituições não financeiras registradas como Coordenadores de Ofertas Públicas somente podem atuar como coordenadores em ofertas submetidas ao rito de registro automático quando estiverem sujeitas à supervisão de entidade autorreguladora que tenha celebrado acordo de cooperação técnica específico com a CVM.
Nesse contexto, a SRE esclarece que a ANBIMA possui acordo de cooperação técnica vigente com a Autarquia contemplando essa finalidade. Assim, as instituições não financeiras registradas como Coordenadores de Ofertas Públicas podem atuar em ofertas públicas conduzidas pelo rito automático previsto na Seção II da Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”), desde que tenham aderido aos Códigos de Autorregulação da ANBIMA e estejam sujeitas à supervisão da entidade.
O Ofício 5/26 foi publicado em 4 de setembro de 2026 e substitui os ofícios-circulares anteriormente divulgados pela SRE sobre o assunto.
