As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) e de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (“SMD”) da CVM publicaram o Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD(“Ofício”), com orientações sobre a comunicação à Autarquia de ocorrências ou indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização compete à CVM.
Público abrangido
O documento é direcionado aos intermediários de valores mobiliários, em especial aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Resolução CVM nº 35/21(“RCVM 35”), que prevê em seu do artigo 33, inciso IV, a obrigação de informar tais ocorrências à Autarquia.
O Ofício também indica que comunicações relacionadas à conduta de assessores de investimentos ou a operações realizadas no mercado secundário de valores mobiliários devem seguir o mesmo procedimento de registro, conforme as áreas responsáveis pela supervisão na Autarquia.
Protocolo digital da CVM
O registro destas comunicações devem ser realizadas por meio do sistema de protocolo digital disponível no site da CVM, em substituição ao envio por e-mail anteriormente utilizado para essa finalidade. A Autarquia também disponibiliza um passo a passo para a realização do registro.

