ANBIMA publica Guias informativos sobre PLD/FTP e LGPD para fundos de investimento

Guias consolidam orientações atualizadas sobre prevenção à lavagem de dinheiro e compartilhamento de dados pessoais na distribuição de cotas
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

A ANBIMA publicou dois Guias informativos voltados aos prestadores de serviços de fundos de investimento, com foco em temas relacionados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). 

Os Guias têm caráter exclusivamente orientativo, não integram o escopo autorregulatório da Associação e não estão sujeitos à supervisão, devendo ser utilizados apenas como referência complementar às análises individuais de cada instituição.

Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Guia de PLD/FTP”):

O Guia de PLD/FTP, em sua quinta edição, foi atualizado para refletir a realidade regulatória posterior à entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), incorporando conceitos como classe e subclasse de cotas. O documento tem como objetivo contribuir para o aprimoramento das práticas de PLD/FTP nos mercados financeiro e de capitais, observadas as normas da CVM e do BCB, sem se sobrepor à regulamentação vigente.

Entre os pontos abordados, o Guia de PLD/FTP detalha a estrutura mínima esperada de um programa de PLD/FTP, incluindo: 

  • Governança;
  • Política formal aprovada pela alta administração;
  • Avaliação interna de risco (“AIR”);
  • Metodologia de abordagem baseada em risco (“ABR”);
  • Procedimentos de “conheça seu cliente”; 
  • Monitoramento e análise de operações;
  • Comunicações ao Coaf;
  • Controles aplicáveis a colaboradores e prestadores de serviços;
  • Programas de treinamento; e 
  • Avaliações periódicas.

Além disso, o Guia de PLD/FTP destaca ajustes nas responsabilidades atribuídas aos prestadores de serviços, com ênfase na atuação do Gestor de Recursos, que passa a ser indicado como responsável pela realização de diligências relacionadas à contratação de distribuidores. 

O Guia de PLD/FTP também atualiza referências e amplia a lista de bases públicas e sites sugeridos para consultas relacionadas a pessoas físicas ou jurídicas associadas ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, alinhando-se às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI”). O documento ainda aborda práticas relacionadas ao intercâmbio de informações entre instituições para fins de PLD/FTP e aos procedimentos de bloqueio e indisponibilidade de ativos decorrentes de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Guia de Boas Práticas de LGPD no Compartilhamento de Dados Pessoais na Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento (“Guia de LGPD”):

O Guia de LGPD reúne orientações sobre o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de cotistas pessoas físicas entre Administradores Fiduciários, Gestores de Recursos que atuem ou não na distribuição de cotas, Distribuidores e Escrituradores. 

O documento delimita seu escopo à etapa de distribuição de cotas de fundos de investimento e apresenta, de forma didática, conceitos centrais da LGPD, como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, agentes de tratamento, bases legais e princípios aplicáveis.

O Guia de LGPD também descreve cenários recorrentes de compartilhamento de dados entre os prestadores de serviços, indicando as finalidades associadas, como cumprimento de obrigações legais e regulatórias, inclusive aquelas relacionadas à PLD/FTP, execução de contratos e manutenção de cadastros. 

Além disso, ressalta a necessidade de observância das medidas de segurança previstas na LGPD, bem como das regras aplicáveis à transferência internacional de dados, quando pertinente, e apresenta um quadro-resumo com exemplos práticos de interação entre as instituições participantes na distribuição de fundos.

Ambos os Guias reforçam que as orientações ali contidas não substituem a avaliação jurídica individualizada e recomendam que as instituições consultem seus assessores jurídicos para análise de situações específicas, conforme a legislação e regulamentação aplicável.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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