O BCB e o CMN publicaram a Resolução Conjunta n° 18/25 (“Resolução”), que dispõe sobre a implementação de Política de Qualidade (“Política”) das informações prestadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. De acordo com a Autarquia, o objetivo é aprimorar a utilidade das informações no processo de supervisão e apoiar decisões fundamentadas no Sistema Financeiro Nacional (“SFN”).
A Resolução estabelece que a qualidade da informação deve ser entendida como a adequação dos dados, documentos e relatórios às condições legais, regulamentares ou às demandas específicas do BCB, contemplando dimensões como: (i) acessibilidade; (ii) acurácia; (iii) adaptabilidade; (iv) clareza; (v) comparabilidade; (vi) completude; (vii) confiabilidade; (viii) consistência (ix) integridade (x) rastreabilidade; (xi) relevância e (xii) tempestividade.
Nesse sentido, a norma prevê a elaboração e implementação de uma Política aplicável tanto aos dados quantitativos e qualitativos quanto aos documentos fornecidos em atendimento a exigências legais, regulamentares ou demandas específicas.
A Política deverá ser estruturada com governança robusta, mecanismos de disseminação, medidas corretivas para irregularidades e monitoramento contínuo, incluindo testes de qualidade e elaboração de relatório semestral, que deve ser remetido ao BCB quando solicitado. O documento deve ser compatível com a natureza, porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócios da instituição.
A Resolução também define atribuições para o conselho de administração e a diretoria das instituições, incluindo aprovação, revisão e acompanhamento da Política, bem como a obrigatoriedade de designação de um diretor responsável perante o BCB, com funções que não se restringe ao fornecimento de informações, mas também abrangem processos relativos à elaboração delas. A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026, observadas regras específicas para Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAVs”).

