Receita Federal atualiza regras para recolhimento de Imposto de Renda em fundos fechados

Instrução Normativa RFB nº 2.253/25 estabelece novas obrigações acessórias para administradores de fundos
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.253/25 (“IN 2.253/25”), que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB 2.166/23 para regulamentar o recolhimento do Imposto de Renda (“IR”) sobre rendimentos de fundos fechados.

De acordo com a notícia da ANBIMA, a mudança atende a demandas da Associação e visa padronizar a comunicação de inadimplência de cotistas.

A principal alteração introduzida pela nova norma permite que os administradores de fundos fechados comuniquem à RFB, por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), os cotistas que não recolheram o IR do estoque sobre os rendimentos. O prazo para envio dessas informações é até 31 de março de 2025.

Além disso, a IN 2.253/25 amplia as hipóteses de comunicação, incluindo casos em que o recolhimento do imposto foi suspenso por decisão judicial (medida liminar ou tutela antecipada) ou por outros impedimentos legais, conforme as novas regras implementadas pela Receita Federal

A norma também traz atualizações para incluir essas novas regras de comunicação nas opções de pagamento do IR em parcelas ou à vista, garantindo alinhamento com as obrigações acessórias.  

A Lei nº 14.754/23, que instituiu o come-cotas para fundos fechados, exigia o recolhimento do IR sobre o estoque de rendimentos. Segundo a ANBIMA, antes da IN 2.253/25, os administradores enfrentavam dificuldades para repassar a responsabilidade tributária de cotistas inadimplentes à RFB, arcando com débitos fiscais em seu lugar.  

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/25 entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2025, com prazo imediato para aplicação. O envio das comunicações de inadimplência deve ser realizado até 31 de março de 2025.  

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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