Alterações na norma de controles internos para instituições reguladas pelo BCB

Nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.178/24 (“RCMN 5.178”), a qual modifica a Resolução CMN nº 4.968/21 (“RCMN 4.968”), que regula os sistemas de controles internos das instituições financeiras, assim como das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

A nova norma traz uma alteração significativa no Art. 5º da RCMN 4.968, prevendo um novo requisito a ser observado na implementação do sistema de controles internos dessas instituições.

Essa alteração foi feita a partir da inclusão de uma nova alínea “i” e um parágrafo único no inciso IV do artigo 5º. 

Então, quanto aos aspectos relacionados à informação e à comunicação, os sistemas de controles internos devem passar a prever medidas para garantir o fornecimento correto de documentos, dados e informações, respeitando os prazos e condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, além de prever um processo de verificação da qualidade das informações prestadas.

Em complemento, o parágrafo único deste dispositivo determina que esse processo deve englobar testes específicos de qualidade.

Importante destacar que, com a vigência da Resolução CMN nº 5.117/24 em março deste ano, a RCMN 4.968 não mais se aplica mais às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVMs”), às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVMs”) e às Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCCs”), conforme abordamos em nosso Alerta Regulatório Alterações para as CTVMs, DTVMs e SCCs serão concretizadas.

Desse modo foi publicada a Resolução BCB nº 368/24 a qual determina que as CTVMs, DTVMs e SCCs devem seguir as regras de controles internos estabelecidas pela Resolução BCB nº 260/22.

No entanto, a nova regra aqui disposta, qual seja a RCMN 4.968, continua vigente para as Sociedades de Crédito Direto (“SCDs”) e às Instituições de Pagamento (“IPs”). E a RCMN 5.178 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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