Sistema Fundos.NET recebe atualização sobre classes de cotas de acordo com a RCVM 175/22

Ofício Circular CVM/SSE 5/2024 foi publicado em 30 de setembro deste ano
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SSE ( “Ofício 5/24”), direcionado aos Administradores de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“FIAGRO”), Imobiliário (“FII”) e em Direitos Creditórios (“FIDC”) para comunicar sobre a nova adaptação do Sistema Fundos.Net à Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).

A atualização do sistema foi necessária devido a nova dinâmica de registros definida pela RCVM 175 que possibilitará que os fundos tenham diferentes classes e subclasses de cotas.

Cada fundo e classe terá um CNPJ distinto, no entanto, em fundos monoclasse, o CNPJ do fundo e da classe será o mesmo. Além disso, os fundos e suas classes terão regimes informacionais específicos, exceto nos casos de fundos monoclasse, que adotarão um único regime informacional para ambos.

Dessa forma, o Sistema Fundos.NET foi adaptado para ficar compatível com o envio das informações periódicas e eventuais dos fundos e suas classes.

Entre as novidades, pode-se destacar os novos modelos de informes periódicos,  que já estão disponíveis na seção “Materiais de Apoio” e também o envio de documentos como Informes Mensal, Trimestral que deverão ser encaminhados pelas classes (a partir de 30/11/2024 para FIDCs e 01/07/2025 para outras categorias de fundos).

Além disso, a SSE esclareceu que, em relação aos informes mensais, trimestrais e anuais dos FIIs, o campo “Público-alvo” agora deverá indicar o público definido no Regulamento para a classe objeto do Informe e não mais o público destinatário de possível oferta pública realizada.

Outro ponto importante, está no envio da lâmina de informações básicas do FIDC, conforme disposto no artigo 18, Anexo Normativo II da RCVM 175, que precisa se manter atualizada de acordo com os modelos dos Suplementos E ou F da RCVM 175.

Atualmente, em razão da inclusão de campo específico no Fundos.NET, as informações que precisavam ser enviadas em “outros documentos periódicos” agora devem ser enviadas na categoria “Informes Periódicos” com o tipo “Lâmina de Informações Básicas”. 

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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