ANBIMA propõe novas regras de governança e transparência na remuneração dos prestadores de serviço dos fundos

Caso aprovadas, as mudanças entrarão em vigor em 1º de novembro de 2024
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

A ANBIMA iniciou, no dia 16 de setembro, uma audiência pública que tem como objetivo discutir a inclusão de novas regras de transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos de investimento, visando garantir maior clareza e uniformidade nas informações sobre as taxas.

Segundo a Associação, as mudanças foram propostas em conformidade com a Resolução CVM 175/22 (“RCVM 175”) e farão parte das alterações nas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“RP de AGRT”).

Entre as propostas apresentadas, destaca-se a padronização da divulgação das taxas pagas aos prestadores de serviços, especialmente quando houver menção a uma taxa global no regulamento do fundo.

Essas informações deverão ser disponibilizadas aos investidores por meio de um documento próprio, que será publicado no site do gestor, com parâmetros mínimos definidos no novo texto das RP de AGRT.

Além disso, foram sugeridos novos requisitos de governança para prestadores de serviços essenciais, estabelecendo um padrão de diligência contínua por meio de um Questionário de Due Diligence (“QDD”), que aborda temas como exposição ao risco de capital, ferramentas de liquidez, controles internos, segurança da informação, bem como questões relacionadas aos fundos sustentáveis.

No caso dos administradores de FIDCs, foi proposto um QDD específico que visa auxiliar na contratação de registradores de direitos creditórios, permitindo que os profissionais compreendam melhor os riscos associados à prestação desse serviço e garantam um padrão mínimo entre as empresas contratadas.

O questionário abrange questões como prevenção à lavagem de dinheiro, anticorrupção, estrutura tecnológica e gerenciamento de riscos.

Comentários sobre as propostas foram enviados até o dia 4 de outubro deste ano. Caso as mudanças sejam aprovadas, essas novas regras começarão a valer em 1º de novembro de 2024, junto com a vigência das regras sobre segregação das taxas do fundo, e com o prazo de adaptação dos FIDCs à RCVM 175.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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