O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 527/24 (“Instrução”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 94/21, assim como a Resolução BCB nº 414/24 (“RBCB 414”), a qual modifica a Resolução BCB nº 38/20. Essas mudanças foram motivadas pela necessidade de adequar os procedimentos à Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), que estabelece novas diretrizes sobre a constituição, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
Com a edição da nova Instrução, foram estabelecidos novos requisitos para o envio de informações sobre cotistas, sendo que os documentos de código 5401 e 5402, criados em 2021 para a captação de dados sobre cotistas e respectivos fundos, passam a incluir informações detalhadas sobre classes e subclasses dos fundos.
Além disso, a RBCB 414 exclui a necessidade de enviar a identificação do custodiante quando as cotas são negociadas em bolsa de valores, estabelecendo que apenas o cotista final deve ser indicado, o que permite um melhor mapeamento das interconexões entre os agentes econômicos e, consequentemente, uma avaliação mais precisa dos riscos de contágio e sistêmicos no mercado financeiro.
Ademais, as alterações estabelecem um novo prazo para a remessa dos documentos 5401 e 5402, que passa a ser até o 12º dia do mês subsequente à data-base, considerando que essa mudança foi discutida em reuniões com a ANBIMA e atende ao pleito das instituições envolvidas, assegurando que essa dilatação de prazo não prejudicará os usuários das informações.
A nova instrução se enquadra nas hipóteses de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) do BCB, conforme disposto no Decreto nº 10.411/20, uma vez que visa a atualização de normas sem alteração de mérito.
Tanto a RBCB 414 quanto a Instrução entraram em vigor em 1º de outubro de 2024, junto com as novas regras de segregação dos fundos em classes e subclasses da RCVM 175.

