Alterações no Regime de Participação das Instituições no Pix

Resolução BCB nº 429 propõe mudanças na adesão e supervisão de EMEs no arranjo de pagamentos
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O BCB publicou a Resolução BCB nº 429/24 (“RBCB 429”) alterando a Resolução BCB nº 1/20 (“RBCB 1”), a qual institui o arranjo de pagamentos Pix, e seu regulamento anexo, além de estabelecer normas sobre seu funcionamento.

Desde 1º de janeiro de 2025, somente instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB podem, ressalvadas as hipóteses excepcionais da norma, aderir ao Pix.

As instituições que já participam ou estão em processo de adesão terão até dezembro de 2026 para solicitar a devida autorização.  

Desse modo, a RBCB nº 429 implementou as alterações abaixo.

(i) Alteração na adesão das instituições ao Pix: A BCB 429 modificou o artigo 3º, §3º da RBCB 1, que trata das instituições facultativas para adesão ao Pix. A redação foi alterada para deixar claro que agora somente instituições financeiras e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB podem aderir ao Pix, exceto as referidas no §9º do dispositivo. Anteriormente, a redação era mais genérica, permitindo adesão a outras instituições.

(ii) Mudança nas disposições sobre instituições de pagamento: Com a alteração do artigo 3º, §4º da RCBC 1, as instituições de pagamento que decidirem aderir ao Pix, mas que ainda não têm autorização para funcionar pelo BCB, não serão mais automaticamente classificadas como integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (“SPB”).

(iii) Revogação de dispositivos: Os parágrafos 6º e 7º da RBCB 1 foram revogados, eles tratavam da transição de instituições de pagamento em processo de autorização. Esses dispositivos determinavam prazos para a adesão e regulamentação de funcionamento, e sua revogação simplifica as condições para a participação das instituições no sistema.

(iv) Exigências de requisitos financeiros: A partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser observado o artigo 3º-A, incluído na RCBC 1, que estabelece a exigência de limites mínimos de capital social e patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as instituições que atuarem como provedores de conta transacional no Pix, exceto para cooperativas de crédito.

(v) Novos prazos e requisitos para instituições de pagamento não autorizadas: O §9º foi incluído no artigo 3 da RBCB 1, para estabelecer que as instituições de pagamento não autorizadas que são participantes do Pix ou estão em processo de adesão até 31 de dezembro de 2024, devem solicitar a autorização para funcionar até 31 de março de 2025, caso tenham aderido até 31 de dezembro de 2022. Para as que aderirem entre 2023 e 2024, os prazos são entre abril de 2025 e dezembro de 2026. Antes da alteração, não havia uma previsão específica de prazos ou condições para essas instituições.

(vi) Exigência de envio de informações: Foi incluída a obrigação de envio de informações relacionadas a operações de crédito e saldos contábeis diários, estabelecendo prazos específicos e novas obrigações de relatórios para as instituições que se enquadram nas novas regras. A partir de 1º de julho de 2025, essas exigências se tornam válidas.

As modificações visam fortalecer a supervisão das instituições participantes, garantindo que todas estejam sujeitas à regulação do BCB. 

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

Entre em contato

Ícone Contato Software Compliasset Alertas Artigos gestão de compliance riscos

Faça parte do futuro do compliance no mercado regulado com o Compliasset.

APENAS 30 MINUTOS DE CONVERSA

O Compliasset te ajuda a ter mais velocidade no dia a dia!

Tenha o melhor software de Compliance e Riscos como o seu aliado. É rápido, fácil e vai te colocar entre os melhores.