Após identificar equívocos nas informações prestadas pelos Administradores, a SIN e a SSE emitiram orientações sobre o cumprimento da Resolução BCB nº 38
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) a de Supervisão de Securitização (“SSE”), em conjunto, emitiram o Ofício-Circular-Conjunto nº 4/2023/CVM/SIN/SSE (“Ofício”), esclarecendo sobre o preenchimento da informação de cotistas que administradores estão obrigados a enviar ao Banco Central do Brasil (“BCB”), conforme dispõe a Resolução BCB nº 38/20 (RBCB 38), a qual é procedimentalizada pela Instrução Normativa BCB nº 94/21.
A RBCB 38 consolida a remessa de informações relacionadas a cotistas de fundos de investimentos. Em seu Art. 1º, a RBCB 38 elenca as informações que devem ser remetidas ao BCB, quais sejam:
- Em relação ao fundo de investimento: (i) identificação; (ii) patrimônio líquido; (iii) quantidade de cotas; (iv) quantidade de cotas; e (v) quantidade de cotistas;
- Em relação aos cotistas: (i) identificação do cotista, ou do custodiante se a cota for negociada em bolsa de valores; (ii) classificação; (iii) tipo de cota; (iv) quantidade de cotas; e (v) valor das cotas.
De acordo com a SIN e a SSE, alguns administradores estão preenchendo as informações de forma equivocada. No momento de preencher a propriedade das posições mantidas em fundo com cotas admitidas à negociação em mercado secundário, ou objeto de depósito, os administradores tem atribuído tal propriedade à própria depositária ou mercado regulamentado onde as cotas são admitidas a negociação.
Nesse sentido, em Ofício as Superintendências reiteram que tal informação deve ser corrigida pelos administrados de fundos remetentes desses dados ao BCB, de modo que conste na base do BCB a identificação dos reais detentores das cotas, ou seja dos investidores que tenham tais cotas sob suas titularidade e custódia.
Por fim, o Ofício ressalta que, segundo o Art. 15, §2º da Resolução CVM nº 33/21, cumpre aos escrituradores de valores imobiliários estabelecer controles a fim de identificar os respectivos investidores a partir das informações prestadas pelos depositários centrais, quando tais valores mobiliários estiverem depositados.

