O objetivo da avaliação de resultado regulatório consiste em depreender se o normativo alcançou ou não seus objetivos e as justificativas para tanto. Nesse contexto, ela verifica: (i) os efeitos decorrentes da edição do referido ato normativo; (ii) o seu alcance, inclusive perante às expectativas iniciais; e (iii) seus impactos, tanto perante ao mercado quanto perante à sociedade, conforme previsto no Decreto 10.411/20.
Para tanto, a agenda definida pela CVM comportará os seguintes temas:
– 2023: Instrução CVM nº 472/08 (Regras de assembleias de Fundo de Investimento Imobiliário (“FII”))
Objetiva revisar o quórum de deliberação das principais matérias.
– 2024: Resolução CVM nº 172/22 (Norma Experimental – envio e divulgação de Composição e Diversificação de Carteira (“CDA”) dos fundos)
Objetiva verificar se houve prejuízo aos cotistas e ao mercado com a postergação da divulgação das informações e se é possível ampliar para outras categorias de fundos.
– 2024: Resolução CVM nº 80/22 (Informe de Governança Corporativa)
Objetiva avaliar o custo-benefício do documento.
– 2025: Resoluções CVM nº 59/21 e 80/22 (Mudanças no Formulário de Referência – “FRE”)
Objetiva avaliar a redução do conteúdo do FRE após a nova estrutura mais enxuta determinada pela Resolução CVM nº 59/21, bem como desdobramentos futuros do tema Environmental, Social and Governance (“ESG”), contrapondo uma norma que pode entrar em vigência já desatualizada. Assim é necessário observar tendências da autorregulação, real demanda das informações pelos investidores e como supervisionar o disclousure.
– 2026: Resoluções CVM nº 160/22 e 161/22 (Ofertas Públicas)
Objetiva verificar a implementação e o comportamento do mercado em relação às inovações introduzidas pelo marco regulatório de ofertas.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

