CVM: Interpretação de Norma para Funcionamento de ETFs

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM publicou o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº6/2022 (“Ofício Circular”) com orientações sobre a interpretação do art. 14, inciso II, da Instrução CVM nº 359/02 (“ICVM 359”), que veda ao administrador dos Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETFs) contrair ou efetuar empréstimos, ressalvado o disposto nos arts. 12 e 60 da ICVM 359. Nesse contexto, o Ofício Circular destaca os seguintes pontos:

– De acordo com a área técnica da CVM, no mercado de empréstimos, as operações em que o ETF figura como tomador de empréstimo podem atender a principalmente dois objetivos: (i) admitir posição vendida em um ativo com o intuito de se obter resultado com a queda de preço do ativo objeto; ou (ii) tratar falha operacional ou de descasamento de prazos de liquidação de operações no mercado à vista, com a finalidade de se evitar a falha de entrega de ativos perante sua contraparte;

– A vedação expressa na Instrução ICVM 359 tem por objetivo garantir que tais fundos repliquem as variações e rentabilidade do índice de referência, sem que haja, portanto, uma posição direcional contrária a qualquer dos ativos componentes do índice; e

– As operações tomadoras de empréstimo que tenham como objetivo antecipar a disponibilidade de um ativo vendido em decorrência de ajustes da carteira do fundo para atender a resgates ou rebalanceamentos de índices não caracterizam posição direcional oposta à da carteira do fundo e, portanto, não estão em desacordo com objetivo da vedação prevista na ICVM 359.

Nesse contexto, a área técnica da CVM entende que não são vedados os empréstimos de ativos realizados pelos ETF, como tomadores, com o objetivo de evitar falhas de entrega de ativos perante câmaras de liquidação e compensação mantidas por mercados de valores mobiliários regulamentados pela Autarquia.

Ademais, também é recomendado no Ofício Circular que as justificativas da necessidade da operação de empréstimo sejam arquivadas e mantidas à disposição da fiscalização da Autarquia.

Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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