A área técnica da CVM divulgou o Informe CVM 01/22: Comunicação GAFI/FATF (“Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF”), que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.
Esta divulgação permite que os participantes do mercado tenham subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
O comunicado, divulgado em 07/04/2022, faz referência à reunião plenária de março/2022 e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelos seguintes links:
[https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-junho-de-2021-1, ](link)
[https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-marco-de-2022-1](link)
Nesse contexto, as principais medidas, são:
– O GAFI convoca todos os seus membros e indica a todas as jurisdições que apliquem medidas de devida diligência reforçada e, nos casos mais sérios, os países são convocados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armadas de destruição em massa que emanam atualmente daquele país;
– Desde fevereiro de 2020, o GAFI pausou o processo de revisão dos países na lista de jurisdições de alto risco sujeitas ao chamado para a aplicação de medidas, tendo em vista que elas já se encontram sujeitas ao chamado do GAFI por contramedidas;
– A convocação do GAFI referente às jurisdições de alto risco continua vigente, presente no comunicado adotado em fevereiro de 2020;
– Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o GAFI no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;
– O GAFI identifica, de maneira contínua, jurisdições adicionais que tenham deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. As jurisdições que não foram revisadas pelo GAFI e por seus FSRBs, serão em breve; e
– Desde o início da pandemia de COVID-19, o GAFI proporcionou alguma flexibilidade a jurisdições que não estivessem com prazos imediatos para que reportassem seu progresso de forma voluntária, foi oferecida a oportunidade de adiar os informes para: Jordânia, Mali, Haiti e Turquia, que optaram por fazê-lo; assim, os comunicados emitidos em junho e outubro de 2021 relativos a essas jurisdições estão disponíveis para acesso, mas podem não necessariamente refletir a situação mais recente do regime PLD/CFT de cada jurisdição.
Vale destacar que as listas passaram a ser disseminadas para as pessoas obrigadas que atuem no mercado de capitais, através do “Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF” e não mais pelos Ofícios Circulares Conjuntos da SMI e da SIN, conforme disposto no Ofício Circular nº 01/2021-CVM/SMI/SIN (“Ofício Circular”).
Por fim, a Autarquia informa que o monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“Resolução CVM 50”).
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

