Em comunicado, ANBIMA informou que está suspensa a obrigatoriedade do envio de informações trimestrais dos fundos de investimento em participações (“FIP”) previsto no Art. 11 das Regras e Procedimentos para Envio de Informações para a Base de Dados.
Esta suspensão se deu em razão da reformulação da base de dados dos FIPs, que está em andamento na Associação. Desta forma, esta obrigação ficará suspensa até que seja disponibilizado um meio próprio para seu cumprimento.
O mercado será comunicado com antecedência necessária quando do fim desta suspensão, bem como dos procedimentos a serem adotados para envio das informações.
Todas as demais regras, registro dos FIPs na ANBIMA e envio de informações previstos no Código de Administração de Recursos de Terceiros permanecem inalterados.
Caso permaneça alguma dúvida, a ANBIMA disponibilizou os seguintes contatos: Jéssica Carniel (11) 3471-5262 ou Pedro Fabri (11) 3471-4448.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

