No dia 09 de setembro, foi emitido o Comunicado de Supervisão nº 2021/000018, relativo à taxa de supervisão devida pelas securitizadoras que distribuem títulos e valores mobiliários de sua própria emissão, nos termos permitidos pela CVM, conforme disposição do Art. 3º, §6º, II do Código de Ofertas Públicas.
O comunicado diz que a Diretoria da ANBIMA, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2021, aprovou o estabelecimento da taxa de supervisão anual para a Atividade de Distribuição dos Próprios Produtos pelas securitizadoras (“Taxa de Supervisão Anual”).
A Taxa será de R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), devendo a cobrança ocorrer de forma ordinária no mês de fevereiro de cada ano.
Pelo fato de o “Código ANBIMA para Ofertas Públicas” ter passado a vigorar em 06 de maio de 2021, a Taxa de Supervisão Anual somente será cobrada em 2022.
Informações adicionais sobre taxas de supervisão podem ser consultadas no link: https://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/supervisao/taxas-de-supervisao.htm
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

