Lembramos que, em 14/07, entraram em vigor as novas regras da ANBIMA para dar mais transparência aos investidores sobre como ocorre a remuneração da instituição distribuidora quando da compra de produtos de investimentos. Estas regras foram publicadas em 14 de maio e já foram objeto de Alerta do Compliasset – disponível neste link.
Em complemento ao Alerta anterior, informamos que, após contato com a ANBIMA, confirmamos que estas novas regras se aplicam aos gestores de recursos independentes que distribuem, pois, segundo a Associação, não há dispensa expressa no normativo. Por esta razão, devem observá-lo.
Desta forma, a instituição deve publicar, em seu site e com link nas páginas dos produtos, um documento, com até duas páginas, explicando os serviços que presta, seus limites de atuação e formas de remuneração, indicando, por exemplo, mas não se restringindo, o percentual da taxa de administração ou taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição.
A linguagem desse documento deve ser de fácil entendimento para os clientes e possíveis investidores, ademais tal informativo deve ser atualizado sempre que houver alterações ou em até dois anos.
Ressalta-se que o investidor tem o direito de saber se o produto distribuído pela instituição remunera o profissional que o atende – como o gerente, o agente autônomo, entre outros. Os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los também devem ser informados ao cliente.
Para mais detalhes, acesse: Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

