A ANBIMA anunciou que irá adotar um novo sistema de cobrança para o registro de Fundos Financeiros. Por exclusão, essas regras não se aplicam aos Fundos Estruturados, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”), Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”) e os Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”).
Essa alteração começará a valer a partir de 1º de outubro deste ano, data em que a possibilidade de estruturar as classes e subclasses, conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), entrará em vigor.
A mudança visa reduzir o impacto decorrente da adaptação ao marco regulatório, e possivelmente diminuir os custos para o mercado na estruturação desses produtos.
Atualmente é cobrado o valor fixo de R$ 1.271,00 (um mil, duzentos e setenta e um reais) para registrar cada fundo, inclusive os com estruturas de Fundo de Investimento Financeiro e Fundo de Investimento em Cotas e os master/feeder.
Com a alteração, haverá diferentes valores de cobrança para o registro de classes e subclasses. Para o registro de cada classe será cobrado o mesmo valor de R$ 1.271,00 (um mil, duzentos e setenta e um reais). Já para o registro das subclasses, o valor será de R$ 127,10 (cento e vinte e sete reais e dez centavos), correspondente a 10% da taxa da classe.
Vale destacar que essa taxa será cobrada apenas a partir da segunda subclasse registrada.
Por fim, a Associação esclareceu que o pagamento das taxas será feito por meio de boletos gerados no Hub ANBIMA, uma plataforma de envio de informações sobre fundos, que estará disponível a partir de 1º de outubro de 2024.

