O Conselho de Ética da ANBIMA divulgou o Parecer de Orientação nº 01/2024 com direcionamento sobre como as instituições devem lidar com conflitos de interesses.
Essas diretrizes são direcionadas às instituições que seguem os códigos de autorregulação da ANBIMA ou que estão passando por adesão e alterações cadastrais, devendo ser necessariamente observadas, principalmente, por administradores de carteiras.
A ANBIMA esclarece que conflitos de interesse podem surgir especialmente quando há vínculos cruzados entre a instituição e outras empresas do grupo econômico ou vinculadas de alguma outra forma (societária, contratual, funcional com sócio direto e/ou indireto ou outro membro da administração).
Este conflito é potencializado quando esses vínculos cruzados ocorrerem com empresas que atuem como assessores de investimento, securitizadoras, consultoras, entre outras.
A recomendação principal é que as instituições evitem tais conflitos e, se acontecerem, informem os investidores antecipadamente.
Além disso, devem comunicar como resolverão o conflito e garantir que os investidores estejam cientes dessas medidas. Deverão ser mantidos os registros dessa ciência do investidor por, ao menos, dois anos.
Essas informações devem estar no Código de Ética da instituição, que deve ser enviado à ANBIMA e publicado no site da instituição. No entanto, a inclusão dessas informações no Código não substitui o dever de dar ciência dos conflitos identificados e de manter registros separados sobre essa ciência prévia do investidor.
Para mais detalhes, consulte o Parecer completo no site da ANBIMA.

