Novas normas do Código de Distribuição já estão em vigor, com novidades
Conforme já noticiado pelo Compliasset, em alerta regulatório, as novas normas do Código de Distribuição (“Código”) já estão em vigor, com novidades: (i) em privacidade e proteção de dados pessoais; (ii) em segurança da informação e cibersegurança; (iii) no plano de continuidade de negócios; e (iv) no novo questionário de due diligence, destinado à verificação do distribuidor internacional.
A nova regra destinada a oferta de intermediação de produtos de investimento no exterior estabelece que a captação de clientes e análise do perfil do investidor são atribuições da instituição brasileira. Esta também deverá avaliar a estrutura dos serviços prestados pelo intermediário e sua compatibilidade com o cliente que reside no Brasil.
Ademais, a instituição brasileira deverá dispor livremente de informações quanto ao intermediário estrangeiro, como os serviços prestados, área(s) de atuação e os mecanismos de proteção no país estrangeiro que é sede do parceiro.
Quanto ao questionário de due diligence, o documento se encontra disponível em português e inglês, e abrange tópicos como: dados cadastrais e financeiros, estrutura de compliance e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de questões a respeito do gerenciamento de risco e estrutura de atendimento e segurança da informação. Com essas informações, estima-se que seja possível executar uma avaliação robusta da intermediária estrangeira. Ressaltamos que o questionário deve ficar à disposição da ANBIMA.
Caso a instituição estrangeira for do mesmo conglomerado ou grupo econômico, a aplicação do questionário é dispensada.
Há um documento com perguntas e respostas destinado às instituições intermediárias, com tópicos sobre publicidade de produtos, cadastros de investidores e informações ao cliente.
No que tange às alterações do Código quanto aos planos de ação e resposta a incidentes, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibernética, bem como contingência, tais regras estão em vigor desde 8 de maio de 2023.
Quanto as situações de contingência, as suas diretrizes foram flexibilizadas, dispensando a obrigatoriedade da validação ou testes sobre a continuidade de negócios em período anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.
Já as mudanças atinentes ao processo de suitability só entrarão em vigor no dia 5 de setembro de 2023.

