Exames de Certificação terão temas relacionados a Resolução CVM 175

Alerta Alertas Regulatório de Compliance Compliasset

Novos conteúdos serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2024

A ANBIMA divulgou que os exames de certificação passarão a cobrar temas relacionados à Resolução CVM 175/22 (“RCVM 175”). Os novos conteúdos serão exigidos nas provas da CPA-10, CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE a partir de 1º de janeiro de 2024.

A Associação listou alguns exemplos de assuntos que passarão a ser exigidos nas provas: (i) Estrutura dos fundos de Investimentos: divisão em classes e subclasses; (ii) Obrigações do administrador, gestor e custodiante; (iii) Insolvência de classe de cotas; (iv) Responsabilidade limitada dos cotistas; (v) Remuneração; e (vi) Fundos socioambientais.

A ANBIMA divulgou os novos conteúdos que foram incluídos e alterados, com os programas detalhados atualizados abaixo.

Programa de Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA (CEA), do qual destacamos as seguintes alterações e inclusões:

  • Alteração no conteúdo programático do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada para o Código de Certificação;
  • Inclusão da Resolução CMN nº 4.968/21 em substituição a Resolução CMN N° 2.554/98 sobre controles internos para evitar possíveis conflitos de interesses;
  • Inclusão da Resolução CVM nº 62/22 em substituição a antiga Instrução CVM nº 8/79;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA, com mudanças sobre Proteção de Dados, Contratação de Terceiros, e Intermediação no Exterior, mas não se limitando a esses temas;
  • Inclusão do item Tesouro Renda + (título do Tesouro Direto), Tesouro Educa + (título do Tesouro Direto) e FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo) no módulo três que versa sobre: Instrumentos de Renda Fixa, Renda Variável e Derivativos;
  • Alterações no módulo quatro que versa sobre Fundos de Investimentos: Inclusão da RCVM 175, destacando-se os subitens pertinentes à parte geral que tratam das cotas, investimento por conta e ordem, divulgação de informações, assembleias de cotistas, prestação de serviços e remuneração, composição e concentração da carteira, constituição dos conselhos e comitês e encargos do fundo. Além disso, cabe destacar que o Anexo I à RCVM 175 foi tratado em um subitem específico, enquanto outras categorias de Fundo como FII, FIP, FIDC e Fundos de Índice compartilharam um único subitem do programa.;
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, inclusão do novo normativo também publicado em 02 de outubro de 2023; e
  • Inclusão das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, deixando de ser mencionado apenas o Anexo I do documento.

As demais alterações realizadas pela ANBIMA incluem os programas abaixo, que seguem estrutura semelhante das alterações e inclusões elencadas acima, mas merecem ser analisadas individualmente pelos interessados, em razão das especificidades de cada atividade.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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