Novos conteúdos serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2024
A ANBIMA divulgou que os exames de certificação passarão a cobrar temas relacionados à Resolução CVM 175/22 (“RCVM 175”). Os novos conteúdos serão exigidos nas provas da CPA-10, CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Associação listou alguns exemplos de assuntos que passarão a ser exigidos nas provas: (i) Estrutura dos fundos de Investimentos: divisão em classes e subclasses; (ii) Obrigações do administrador, gestor e custodiante; (iii) Insolvência de classe de cotas; (iv) Responsabilidade limitada dos cotistas; (v) Remuneração; e (vi) Fundos socioambientais.
A ANBIMA divulgou os novos conteúdos que foram incluídos e alterados, com os programas detalhados atualizados abaixo.
Programa de Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA (CEA), do qual destacamos as seguintes alterações e inclusões:
- Alteração no conteúdo programático do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada para o Código de Certificação;
- Inclusão da Resolução CMN nº 4.968/21 em substituição a Resolução CMN N° 2.554/98 sobre controles internos para evitar possíveis conflitos de interesses;
- Inclusão da Resolução CVM nº 62/22 em substituição a antiga Instrução CVM nº 8/79;
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA, com mudanças sobre Proteção de Dados, Contratação de Terceiros, e Intermediação no Exterior, mas não se limitando a esses temas;
- Inclusão do item Tesouro Renda + (título do Tesouro Direto), Tesouro Educa + (título do Tesouro Direto) e FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo) no módulo três que versa sobre: Instrumentos de Renda Fixa, Renda Variável e Derivativos;
- Alterações no módulo quatro que versa sobre Fundos de Investimentos: Inclusão da RCVM 175, destacando-se os subitens pertinentes à parte geral que tratam das cotas, investimento por conta e ordem, divulgação de informações, assembleias de cotistas, prestação de serviços e remuneração, composição e concentração da carteira, constituição dos conselhos e comitês e encargos do fundo. Além disso, cabe destacar que o Anexo I à RCVM 175 foi tratado em um subitem específico, enquanto outras categorias de Fundo como FII, FIP, FIDC e Fundos de Índice compartilharam um único subitem do programa.;
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, inclusão do novo normativo também publicado em 02 de outubro de 2023; e
- Inclusão das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, deixando de ser mencionado apenas o Anexo I do documento.
As demais alterações realizadas pela ANBIMA incluem os programas abaixo, que seguem estrutura semelhante das alterações e inclusões elencadas acima, mas merecem ser analisadas individualmente pelos interessados, em razão das especificidades de cada atividade.
- Programa Detalhado da Certificação Profissional ANBIMA Série 10 (CPA-10);
- Programa Detalhado da Certificação Profissional ANBIMA Série 20 (CPA-20);
- Programa detalhado de Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE);
- Programa Detalhado de Certificação de Gestores ANBIMA (CGA); e
- Programa Detalhado de Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão (CFG).

