ANBIMA divulga FAQ sobre nova regra de Marcação a Mercado

Sumário

 

A ANBIMA publicou documento com perguntas e respostas sobre a nova regra de marcação a mercado dos títulos de renda fixa, esclarecendo sobre: (i) escoo da regra; (ii) valor de referência marcação na curva; (iii) precificação ANBIMA; (iv) metodologia de precificação; (v) divulgação para os clientes; (vi) transferência para os clientes; (vii) transferência de custódia; (viii) ativos em *lock-up*; (ix) ativos com esforços restritos, ofertas da Instrução CVM 476.

A nova regra, já em vigor e divulgada anteriormente pelo Compliasset, vale para instituições distribuidoras e intermediárias que seguem o Código ANBIMA de Distribuição, sendo aplicável a títulos públicos federais (exceto Tesouro direito), debêntures, a Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs, respectivamente) investidos diretamente pelos clientes. Destaca-se que os papéis de renda fixa que estão dentro de fundos de investimento e de carteiras administradas não fazem parte da regra.

Nesse contexto os preços de referência devem ser verificados pelo menos uma vez por mês ou em frequência menor, caso as instituições prefiram. É permitido apresentar os preços marcados na curva, mas o preço a mercado deve ser mantido como padrão.

A implementação da marcação a mercado aos títulos de renda fixa objetiva que o investidor acompanhe as mudanças do mercado que impactam no preço dos ativos.

Apuração dos valores de referência

As instituições podem usar as taxas e preços que a ANBIMA divulga no ANBIMA Data ou podem captar os dados da plataforma para integrá-los com ferramentas próprias.

A regra permite, ainda, que as instituições usem dados de outras entidades ou desenvolvam metodologia própria de precificação, considerando, neste caso, parâmetros como *duration*, emissor, tipo de remuneração, rating e setor. As instituições deverão ainda elaborar um manual de precificação que deverá ser registrado junto à Supervisão da ANBIMA.

A Associação ainda oferece curso gratuito sobre marcação a mercado na página sobre o tema na plataforma ANBIMA Data.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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