A ANBIMA informa que, conforme o estabelecido no artigo 35 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”), cobrará taxa anual proporcional ao número de profissionais certificados de cada Instituição Participante. Essa taxa (“Taxa de Supervisão”) será destinada à supervisão do cumprimento do disposto no Código de Certificação.
O valor da Taxa de Supervisão será de R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) por cada profissional certificado atuante em atividade elegível e até 10/09/2021 será encaminhado pela ANBIMA às Instituições Participantes o boleto referente a essa taxa com vencimento para 24/09/2021.
O cálculo da Taxa de Supervisão é feito com base nas informações constantes no Banco de Dados da ANBIMA no dia 31/08/2021, assim, é importante que as Instituições Participantes atualizem suas informações na Base de Dados até a referida data.
Ademais, o Código de Certificação dispõe, no art. 35, §2º, que se excetuam dessa cobrança os profissionais cadastrados nas atividades de: (i) Atividade não disciplinada pelo Código de Certificação; (ii) Formulação de estratégia de Investimentos; e (iii) Profissional em Licença
Destaca-se que o art. 12, §3º, do mencionado Código, determina que é responsabilidade de cada Instituição Participante a veracidade das informações constantes no Banco de Dados, bem como a responsabilidade por verificar, confirmar ou rejeitar o vínculo de todos os profissionais que se inscrevem de forma avulsa nos exames de certificação, mas que informam, no ato da inscrição, que estão vinculados a ela. É possível visualizar esta opção no Banco de Dados de Certificação, no campo “Vínculo”, na área restrita do site de certificação.
Dúvidas quanto a esse Comunicado de Supervisão podem ser enviadas para taxas@anbima.com.br.
Para mais detalhes, acesse: Comunicado nº 2021/000016
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

