Através do Ofício-Circular CVM/SMI 03/21, a Autarquia orienta intermediários regulados por ela e diretores responsáveis pelo cumprimento das Resoluções CVM 16, 30 e 35 sobre a necessidade desses participantes cumprirem as regras e recomendações citadas quando realizarem ofertas de valores mobiliários a clientes de varejo.
Ofertas a clientes de varejo de valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado, devem conter informações mínimas aos clientes de varejo, bem como medidas de prevenção a conflitos de interesse, conforme ressalta a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM).
Tal recomendação se deve, em parte, porque a área tem identificado operações estruturadas ofertadas por intermediários a seus clientes de varejo em que as contrapartes destes clientes são fundos de investimento administrados ou geridos pelos próprios intermediários, outras pessoas a eles vinculadas ou a carteira própria da instituição.
Ademais, segundo o entendimento da referida área, os potenciais conflitos de interesses nessas operações podem se concretizar na medida em que: “(i) a inexistência de transparência pré-negociação que caracteriza as operações registradas em mercado de balcão organizado, o que dificulta a avaliação, pelos clientes de varejo, dos preços pactuados; e (ii) a falta de padronização e fungibilidade dos contratos derivativos nelas envolvidos, que dificultam seu encerramento antecipado sem a concordância da contraparte, (…)”.
Nesse contexto, a SMI ressalta os seguintes pontos a serem observados pelos participantes:
Adequação do perfil do cliente;
Busca das melhores condições na execução de ordens;
Prevalência do melhor interesse dos clientes; e
Transparência das informações.
Para mais detalhes, acesse: Ofício Circular CVM/SMI 03/21.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

