O Banco Central do Brasil publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa BCB nº 352 (“Resolução”), que altera a Instrução Normativa BCB nº 291 visando ajustar os dispositivos referentes à etapa cadastral, homologatória e de operação restrita.
A primeira mudança é a não necessidade de solicitação de autorização ao BCB para emissão de moeda eletrônica e prestação de serviços de transação de pagamento na hipótese dessas ações já estarem previstas em regulação específica.
Outra alteração está relacionada à prorrogação do prazo para a conclusão da etapa homologatória caso a instituição esteja em processo de adesão como participante direto do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Obs.: O prazo em questão não se aplica para as instituições que estiverem em regime de transição durante o processo de adesão.
Ainda, sobre a etapa homologatória, será considerada reprovada neste estágio a instituição que:
(i) não concluir, dentro do prazo, os testes homologatórios;
(ii) for reprovada nos testes formais de homologação;
(iii) for reprovada na etapa de verificação de aderência das soluções aos usuários finais;
(iv) for desistente do processo de adesão ao PIX.
A nova Resolução também traz novidades relacionadas ao serviço de saque, o qual exigirá às instituições a aprovação de testes para sua realização.
Por fim, outra mudança é que o DECEM passará a informar os participantes diretos a data e o horário para a entrada em produção no SPI.
Ressalta-se que está vedada a entrada em produção da instituição que pretenda acessar o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) ou o SPI de forma indireta.
Esta Resolução entrou em vigor no dia 1º de março de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

