A CVM disponibilizou consulta pública para discutir a atuação dos influenciadores digitais no contexto do Mercado de Capitais. O objetivo é estabelecer regulamentações que imponham obrigações e responsabilidades aos agentes regulados quando contratam ou atuam como influenciadores, além de disseminarem informações por meio de plataformas de mídia e redes sociais.
Outro ponto importante é a natureza conceitual da consulta, o que significa que não está vinculada a uma minuta de resolução específica. Desse modo, a consulta foi formulada no formado de perguntas e respostas. Nesse sentido, as perguntas foram divididas em três vertentes, quais sejam:
(i) Diligências de contratação e medidas de transparência, este ponto deve ser observado ao estabelecer parcerias entre participantes do mercado de valores mobiliários e influenciadores digitais. Tais parcerias visam promover serviços ou valores mobiliários emitidos, distribuídos, analisados ou intermediados por influenciadores digitais.
(ii) Linguagem e comunicação promocional de autoria dos agentes regulados, esse tópico visa obter contribuições sobre mudanças regulatórias adequadas para atualizar as precauções que são exigidas durante a divulgação de informações e comunicações por parte dos participantes regulados em plataformas de mídia e redes sociais.
(iii) Atividade de analista de valores mobiliários de maneira geral, esta última vertente inclui os analistas de valores mobiliários registrados, principalmente aqueles que operam de forma predominante ou exclusiva por meio de plataformas de mídia e redes sociais. Esse bloco de perguntas também abrange aqueles que, em razão de não serem registrados, podem estar praticando irregularmente na atividade de análise de valores mobiliários. Essas perguntas tratam de possíveis aperfeiçoamentos na norma de analistas de valores mobiliários, a Resolução CVM nº 20.

